02 outubro, 2010

A revolução Francesa - Modulo 7

A Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão

Este documento que tornou-se um clássico para as democracias do mundo contemporâneo, aprovado, pela Assembleia Constituinte, no inicio da Revolução Francesa. Os seus princípios tinham como base a liberdade e igualdade perante a lei, a defesa inalienável à propriedade privada e o direito de resistência à opressão.
Eis aqui os artigos importantes para Homem e para o Cidadão:


Assembleia Constituinte



Art.1.º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

Art. 2.º A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

Art. 3.º O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

Art. 4.º A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

Art. 5.º A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstada e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

Art. 6.º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

Art. 7.º Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescrita. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

Art. 8.º A lei apenas deve estabelecer penas estritas e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

Art. 9.º Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

Art. 10.º Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

Art. 11.º A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

Art. 12.º A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

Art. 13.º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

Art. 14.º Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

Art. 15.º A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.




Revolução Francesa Inspirada na Revolução Americana (1776) e nas ideias filosóficas do Iluminismo, a Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de Agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de Outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizando em dezassete artigos e uma introdução de ideais libertárias e liberais da primeira fase da Revolução Francesa. Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do Homem de forma universal, visando abarcar toda a humanidade.


A Revolução Francesa

A Revolução Francesa é considerada o mais importante acontecimento da história contemporânea. Inspirada pelas idéias iluministas, a sublevação de lema "Liberdade, Igualdade, Fraternidade" ecoou em todo mundo, pondo abaixo regimes absolutistas e ascendendo os valores burgueses.

A França pré-revolucionária

A sociedade francesa anteriormente à revolução era uma sociedade moldada no Antigo Regime. Ou seja, politicamente o Estado era Absolutista (Absolutismo Monárquico), na área social predominavam as relações de servidão uma vez que a maioria da população francesa era camponesa.
Em torno de 250 milhões de pessoas viviam em condições miseráveis nos campos franceses, pagando altíssimos impostos a uma elite aristocrática que usufruía do luxo e da riqueza geradas pelo trabalho dos camponeses, ou feudos, dos nobres.

Nas áreas urbanas a sua população, era composta na sua maioria por baixos salarios, desempregados e também arcava com pesadíssimos impostos e com um custo de vida cada vez mais elevado.

Já as elites, compostas por um alto clero, uma alta nobreza e, claro, a Família Real – a realeza francesa: Luis XVI e sua esposa Maria Antonieta, filhos e demais parentes – vivam em palácios luxuosos – como o monumental Palácio de Versalhes, localizado nos arredores de Paris e que era a residência de veraneio da Família Real e da elite – não pagavam impostos, promoviam banquetes – às custas do dinheiro público.

Luis XVI


Maria Antonieta e filhos


Vídio sobre a Os Artigos
Vidio sobre a Revolução Francesa